TRF2 - 5006302-08.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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08/09/2025 01:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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26/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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19/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006302-08.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PATRICK DE CARVALHOADVOGADO(A): LUCAS JOSE DO ROSARIO ALMEIDA BASTOS ALVES (OAB RJ210868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Patrick de Carvalho em face do Condomínio Parque Guarani e da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a declaração de inexistência do débito referente às cobranças condominiais do imóvel no período de novembro de 2022 a junho de 2024. Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006302-08.2025.4.02.5103 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJSJM05S)
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28/07/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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