TRF2 - 5075276-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
-
19/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075276-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON CORTESADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON CORTES <br/> Data: 07/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 20:24
Juntada de Petição
-
04/09/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 07:43
Juntada de Petição
-
05/08/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: NELSON CORTESADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON CORTES <br/> Data: 02/09/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
-
04/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
-
04/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 21:35
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 16:37
Determinada a citação
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição
-
28/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075276-06.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/07/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079734-03.2024.4.02.5101
Carla Lima de Assis Fiares de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000772-03.2024.4.02.5121
Caixa Economica Federal - Cef
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 15:17
Processo nº 5006204-54.2024.4.02.5104
Mario Luis Gomes do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 15:44
Processo nº 5075295-12.2025.4.02.5101
Green Distribuidora de Petroleo LTDA
Diretor - Agencia Nacional do Petroleo, ...
Advogado: Sergio Montenegro de Almeida Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003283-64.2025.4.02.5112
Pedro Paulo Rosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00