TRF2 - 5000772-03.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000772-03.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DAS FIGUEIRAS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDLAINE NUNES DE ABREU (OAB RJ242120)INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela Caixa Econômica Federal (Evento 41, RECLNO1) contra a sentença do Evento 32, SENT1. 2.
Todavia, a Caixa Econômica Federal, ora recorrente, não comprovou o preparo recursal (recolhimento de custas processuais, na forma da Lei 9.289/1996) nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado. 3.
Dispõe o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/2001: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º.
O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (...) 4.
Ainda, dispõe o Enunciado 19 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 19: Não será conhecido o recurso sem que a prova do preparo tenha sido feita no prazo legal de 48 horas, contadas da interposição. (https://www.jfrj.jus.br/conteudo/enunciados/enunciado-19) 5.
Assim, impõe-se não se conhecer do recurso inominado interposto pela Caixa Econômica Federal, por deserção, observado o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), combinado com o art. 42, § 1º, in fine, da Lei 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei 10.259/2001. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa do processo na distribuição nas Turmas Recursais e remetam-se os autos ao juízo recorrido. -
15/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:12
Julgado deserto o recurso de Apelação
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26/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000772-03.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DAS FIGUEIRASADVOGADO(A): EDLAINE NUNES DE ABREU (OAB RJ242120)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a CEF a PAGAR ao autor as cotas condominiais vencidas desde janeiro de 2021, além das que se vencerem até o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de juros de mora, multa e correção monetária, na forma da fundamentação.
O valor exequendo poderá ser compensado com pagamentos eventualmente realizados pela CEF até o início da fase de execução desta sentença. -
22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/04/2024 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 17/04/2024 14:11:51)
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25/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:52
Determinada a citação
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21/03/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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