STJ - 0209452-85.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0209452-85.2017.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESEXECUTADO: ALBERTO LIMA SARAIVAADVOGADO(A): GERALDO ASSIS MARQUES VILAÇA (OAB MG129202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 154 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
25/09/2020 15:45
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/09/2020 15:45
Transitado em Julgado em 24/09/2020
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01/09/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2020
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31/08/2020 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2020 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2020
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30/08/2020 23:50
Não conhecido o recurso de ALBERTO LIMA SARAIVA
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15/01/2020 12:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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15/01/2020 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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10/01/2020 13:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/01/2020 13:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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07/10/2019 16:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/10/2019 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/10/2019 10:19
Juntada de Certidão : Certifico que o apenso, constante da autuação, não foi digitalizado no tribunal da origem.
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01/10/2019 10:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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