TRF2 - 5007421-84.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:34
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 17:38
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007421-84.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA DORNELAS DE SOUSA BRASILADVOGADO(A): ROBERTO SILVEIRA GONCALVES (OAB RJ225222)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência à autora, com data de início do benefício fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER/DIB: 30/08/2024), condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a DIB do benefício, até a sua efetiva implantação.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
INTIME-SE, também, a UNIÃO-AGU, a fim de cientificá-la do teor da presente sentença e, por conseguinte, conferir-lhe oportunidade de proceder como entender de direito a respeito do requisitos para acesso/manutenção do Programa Bolsa Família.
Intimem-se. -
23/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
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30/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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30/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 22:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/03/2025 12:08
Juntada de Petição
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04/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA DORNELAS DE SOUSA BRASIL <br/> Data: 21/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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10/12/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 22:40
Determinada a citação
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04/12/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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