TRF2 - 5005270-62.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005270-62.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MATHEUS HENRIQUE AVELAR DE MORAESADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA APRIGIO (OAB RJ222275)SENTENÇAevento 9 III ? DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício assistencial a partir da data da citação (05/08/2025).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se EADJ para a implantação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005270-62.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MATHEUS HENRIQUE AVELAR DE MORAESADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA APRIGIO (OAB RJ222275) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação da certidão de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
No caso de concordância com o teor da certidão, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
13/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 18:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 16:53
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 15:28
Determinada a intimação
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005270-62.2025.4.02.5104 distribuido para 5ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010391-63.2024.4.02.5118
Gilma Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 08:26
Processo nº 5005278-39.2025.4.02.5104
Paulo Cesar Daniel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002116-91.2025.4.02.5118
Sebastiao de Souza Martins Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021628-23.2025.4.02.5001
Victor Rigueti Araujo
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Victor Rigueti Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075325-47.2025.4.02.5101
Washington Luiz Sobreira Brito
Uniao
Advogado: Fabio Sander Rocha de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00