TRF2 - 5010276-68.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-73
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010276-68.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: VICTOR MIGUEL GOMES DALARMELINAADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-73
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28/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:52
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010276-68.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VICTOR MIGUEL GOMES DALARMELINAADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB ES033142)ADVOGADO(A): CLAUDIO BARROSO GASPARINI (OAB ES033133)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1.
DECLARAR a ilegalidade da cobrança de contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; e 2.
CONDENAR a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias acima referidas.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data do recolhimento indevido. Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2025 15:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:51
Determinada a citação
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30/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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