TRF2 - 5074612-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 09:46
Decisão interlocutória
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11/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074612-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO DE SA RANGELADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por DIEGO DE SA RANGEL em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Atente a parte autora para o fato de que o julgado reconheceu como verbas de natureza indenizatórias apenas as denominadas em seu contracheque como “INDENIZAÇÃO FOLGA - S.
BASE" e "INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE", para que não haja a incidência de Imposto de Renda 2. Deverá a parte autora apresentar a Sentença e a certidão de trânsito em julgado ao seu empregador, para que este se abstenha de realizar descontos de imposto de renda sobre as verbas reconhecidas como indenizatórias, a fim de que seja cumprido o julgado, servindo esta Decisão como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo a parte autora comprovar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva implementação da isenção. 3. Haja vista que já decorrido o prazo de entrega da DIRPF 2024/2025, dê-se vista à União/Fazenda Nacional para que proceda aos cálculos, mediante a Recomposição da Base de Cálculo do IR, incluindo a DIRPF 2024/2025, bem como incluindo a DIRPF 2019/2020, haja vista que há verbas reconhecidas como de natureza indenizatória recebidas pela parte autora no ano de 2019.
Prazo: 30 (trinta) dias. 4.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Atente a parte autora para o fato de que a União/Fazenda Nacional possui os recursos necessários para acessar e controlar informações detalhadas sobre os recolhimentos de imposto de renda incidentes sobre a sua remuneração, especialmente considerando que tais informações estão sob a guarda e gestão da própria União/Fazenda Nacional. 6.
Após, voltem-me conclusos.
JRJ14717 -
18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:47
Decisão interlocutória
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11/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/03/2025 21:21
Transitado em Julgado
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20/03/2025 21:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/12/2024 08:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:57
Decisão interlocutória
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22/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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