TRF2 - 5005274-02.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005274-02.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DE JESUS SILVAADVOGADO(A): JESSICA MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ227500) DESPACHO/DECISÃO 1 - REITERE-SE a intimação da autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o que lhe foi requerido no despacho do evento 3, DESPADEC1. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 09:40
Juntada de Petição - BANCO DIGIO S.A. (BA029442 - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO)
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005274-02.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DE JESUS SILVAADVOGADO(A): JESSICA MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ227500) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"); b) Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a); c) Retificação do valor da causa, compatibilizando-a com o proveito econômico perseguido, apresentando planilha dos valores que entende devidos em conformidade com os documentos apresentados junto à petição inicial. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
04/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:58
Despacho
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04/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005274-02.2025.4.02.5104 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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