TRF2 - 5022221-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022221-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA PEDRO CELESTINOADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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30/04/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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23/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 05:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/03/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA PEDRO CELESTINO <br/> Data: 30/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
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19/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 10:29
Juntado(a)
-
13/03/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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