TRF2 - 5001811-50.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:03
Despacho
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15/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001811-50.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCK ANTHONY SANTOS SILVA MENDONCAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJMAC01
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09/05/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/03/2025 13:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/11/2024 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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25/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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25/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 08:13
Determinada a intimação
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25/04/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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