TRF2 - 5005279-24.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/09/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE03S)
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12/08/2025 12:56
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Averbação / Contagem de Tempo Especial
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005279-24.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAQUIM GERALDO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) DESPACHO/DECISÃO O presente processo está inserido no módulo Tramitação Ágil e veio encaminhado para este Juízo com a mensagem automática do sistema, com o seguinte texto: "AVISO DE SISTEMAREGRA DE AUTOMATIZAÇÃO 20Benefício inválido (não localizado no dossiê previdenciário): 1906918926".
No evento 5, EMENDAINIC1, a parte autora apresenta petição de emenda à inicial.
Sendo assim, houve a necessidade de análise da petição inicial, na íntegra, o que não se alinha com a modalidade na qual o processo está inserido.
Ademais, a parte autora alterou o seu pedido na petição de emenda do evento 5, EMENDAINIC1, retirando os pedidos referentes ao direito previdenciário.
Assim, como a Tramitação Ágil somente comporta ações que discutam benefício por incapacidade, determino que a Secretaria providencie os meios necessários para a retirada da presente ação do módulo Tramitação Aǵil.
Passo a analisar a petição inicial Primeiramente, recebo a petição de emenda do evento 5, EMENDAINIC1.
A parte autora requer que o INSS proceda à devida retificação/correção no seu sistema informatizado, de forma que a possibilite acompanhar a liberação de valores administrativos referentes ao benefício 717.071.581-4, e, ao final, requer a condenação do réu no pagamento de R$30.000,00 a título de indenização por danos morais em função do erro administrativo e dos abalos psicológicos sofridos.
No que se refere à competência deste Juízo, a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais e juizados especiais federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estabeleceu que a 4ª e a 5ª Varas Federais da Subseção de Volta Redonda detêm competência exclusivamente previdenciária.
No caso dos autos, a parte autora, ao emendar a petição inicial, alterou os pedidos que seriam de matéria previdenciária (item 2 e 6 da petição inicial evento 1, INIC1), para o pedido "retificação/correção do sistema informatizado do sistema Meu INSS", e manteve o pedido voltado à responsabilização civil, conforme evento 5, EMENDAINIC1.
Assim, a relação jurídica de direito material em debate - passou a não ser de natureza previdenciária.
Dessa forma, a competência para o julgamento da presente demanda é do Juizado Especial Federal de competência cível.
Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento da matéria.
Entendo que a extinção do processo não é a solução mais adequada, haja vista a possibilidade do declínio de competência em favor do Juízo competente.
Isto posto, redistribua-se a ação a um dos Juizados Especiais Federais de competência cível da Subseção Judiciária de Volta Redonda. -
11/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:22
Declarada incompetência
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07/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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03/08/2025 07:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005279-24.2025.4.02.5104 distribuido para 5ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 13:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/07/2025 17:32
Juntado(a)
-
29/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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