TRF2 - 5081287-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:20
Despacho
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28/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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27/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081287-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento da GDPST sem aplicar a proporcionalidade dos proventos ao pagamento da gratificação.
Condeno ainda a ré ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação, a ser calculado na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o teto para pagamento por requisitório nos Juizados Especiais Federais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:14
Despacho
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08/04/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:51
Determinada a intimação
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11/12/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:51
Despacho
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15/10/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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