TRF2 - 5004895-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:50
Despacho
-
14/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22F para CEJUSCRIOA)
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08/08/2025 16:28
Determinada a intimação
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07/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 07:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004895-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JACINTO PEREIRA GOULARTADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Federal por JACINTO PEREIRA GOULART em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese, a conversão em pecúnia de 1 (um) período de 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, supostamente adquirido e não gozado durante o período em que esteve em atividade como servidor público federal.
Pede, alternativamente, a desaverbação de tal período, caso tenha sido utilizado de forma desnecessária para fins de aposentadoria ou abono de permanência, com a consequente indenização. 1.
Da Prioridade de Tramitação Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando a idade da parte autora, nascida em 21/03/1952, conforme documento de identidade (evento 1, RG6).
Anote-se. 2.
Da Gratuidade de Justiça A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE4).
Contudo, os demonstrativos de rendimentos anexados (evento 1, FINANC5, p. 11) revelam que o autor, servidor público aposentado, aufere renda mensal líquida superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), como se observa no contracheque de abril de 2025.
Tal patamar remuneratório é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos e ultrapassa o limite usualmente adotado por este Juízo para a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 3.
Disposições Finais Cite-se a ré para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), em especial os documentos mencionados no item V.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:06
Determinada a citação
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12/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO22F)
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11/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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