TRF2 - 5003578-78.2018.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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28/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003578-78.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela CEF no evento 103, PET1, para que seja realizada a penhora de dinheiro em depósito da parte executada, através do sistema SISBAJUD.
Ressalto que as medidas constritivas serão realizadas com o valor da execução que consta dos autos, sendo ônus da Exequente manter tais valores atualizados para que o processo não se eternize.
Sendo ínfimo o valor bloqueado (até R$ 200,00), determino desde já seu desbloqueio (art. 836, do Código de Processo Civil - CPC).
Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º e para os fins do § 3º, todos do CPC, no prazo de 10 dias.
Não encontrados ativos financeiros, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam localizados os bens do executado passíveis de penhora, arquive-se o presente feito (art. 921, parágrafo 2º do CPC/2015), independentemente de nova intimação da parte exequente, ficando a mesma desde já ciente que a partir daí começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente, consoante o art. 921, parágrafos 4º e 5º do CPC/2015, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por 05 (cinco) anos.
Ressalto que no período de suspensão, cabe ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado e/ou indicar bens penhoráveis da parte devedora.
Comprovada nos autos a propriedade de novos bens, expeça-se o correspondente mandado de penhora.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se vista à Exequente para que aponte eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos para extinção, sendo o caso. -
17/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2025 18:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 11:56
Decisão interlocutória
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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09/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:09
Juntada de Petição
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28/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:54
Determinada a intimação
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28/01/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 10:37
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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26/11/2024 17:49
Juntada de Petição
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25/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 23:10
Determinada a intimação
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13/09/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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02/08/2024 10:21
Juntada de Petição
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30/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 20:47
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 20:46
Juntado(a)
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29/07/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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29/07/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 10:43
Decisão interlocutória
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01/07/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:31
Juntada de Petição
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2024 10:54
Juntada de Petição
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08/05/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/05/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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06/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2024 14:39
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
06/03/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2024 19:46
Despacho
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01/12/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/12/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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17/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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04/11/2022 14:26
Juntada de Petição
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31/10/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/10/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/10/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/10/2022 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 10:17
Decisão interlocutória
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25/08/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 00:11
Juntada de Petição
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23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2022 22:25
Despacho
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25/04/2022 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2022 17:57
Juntada de Petição
-
09/03/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2022 15:34
Despacho
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21/01/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2021 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2021 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2021 18:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2021 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2021 16:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/06/2021 08:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 12:23
Determinada a intimação
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03/03/2021 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2021 10:46
Juntada de Petição
-
18/02/2021 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2021 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/02/2021 12:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/11/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 19:19
Despacho/Decisão - Interlocutória
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20/09/2019 17:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/08/2019 14:38
Juntada de Petição
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29/08/2019 01:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2019 15:41
Juntada de Petição
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07/08/2019 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2019 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2019 19:07
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/04/2019 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2019 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2019 08:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/02/2019 14:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/01/2019 11:28
Juntado(a)
-
19/12/2018 01:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2018 12:46
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
26/10/2018 15:36
Despacho/Decisão - Determina Citação
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26/10/2018 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/10/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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