TRF2 - 5000363-20.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 07:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/09/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000363-20.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JOSELIA DA SILVA QUARESMAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora JOSELIA DA SILVA QUARESMA o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo (DER: 12/11/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei de manter o Cadastro Único atualizado e ser convocado para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do benefício (arts. 21 e 21-B da Lei nº 8.742/91). Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo fixado a contar da intimação, devendo comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:54
Despacho
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19/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/07/2025 10:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000363-20.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSELIA DA SILVA QUARESMAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve o reconhecimento administrativo da hipossuficiência econômica da autora (Evento 1, anexo 13,fl. 49), dispenso a realização da avaliação socioeconômica.
Voltem os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:30
Despacho
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19/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 11:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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28/04/2025 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 14:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSELIA DA SILVA QUARESMA <br/> Data: 14/03/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Peri
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26/02/2025 10:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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25/02/2025 21:38
Despacho
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25/02/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:11
Despacho
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03/02/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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