TRF2 - 5003319-58.2024.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003319-58.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LUCIANO FERREIRA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) previdenciário. rgps.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA NB 31/518.939.925-3, MANTIDO ENTRE 12/2006 E 31/05/2023.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUTOR NASCIDO EM 09/1971 - 53 ANOS.
CAUSA DE PEDIR - PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA SINTOMÁTICA POR QUASE 20 ANOS. ÚLTIMA ATIVIDADE PROFISSIONAL, INTERROMPIDA EM 2006, COMO MOTORISTA DE COLETIVOS. laudo pericial JUDICIAL CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA POR SINTOMAS COM COMPROMETIMENTO DE FUNÇÕES PSÍQUICAS E COGNITIVAS.
ARTIGO 479 CPC/2015.
RECONHECIDA CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO PSIQUIÁTRICO - QUASE 20 ANOS SEM CONTROLE DOS SINTOMAS.
INCAPACIDADE PERMANENTE PARA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE EM VIAS URBANAS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
SÚMULA 47 DA TNU - CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS À REABILITAÇÃO.
BAIXO GRAU DE ESCOLARIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA RECONHECER O DIREITO À APOSENTADORIA DESDE A DATA DE ENCERRAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003319-58.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: LUCIANO FERREIRA DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUILHERME RIEGEL COELHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 37
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003319-58.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: LUCIANO FERREIRA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 09:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:22
Despacho
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18/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 12:00
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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13/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/11/2024 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/11/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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08/10/2024 10:02
Juntada de Petição
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 12 e 13
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02/10/2024 03:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 06:35
Juntada de Petição
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23/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO FERREIRA DA CUNHA <br/> Data: 29/10/2024 às 08:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO nº 141, EDIFÍCIO THE POINT OFFICE (COBERTURA), CENTRO, NITERÓI
-
23/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 14:26
Juntado(a)
-
23/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:27
Determinada a intimação
-
19/08/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 17:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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