TRF2 - 5029214-05.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 41
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 13:18
Juntado(a)
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19/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029214-05.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: HELIO NEHRER DE SOUZA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB SP065330)ADVOGADO(A): WILLIAM BARQUETE PIMENTEL ROSA (OAB SP274415) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA.
LEI Nº 14.740/2023.
IN RFB Nº 2.168/2023.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADESÃO.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
ART. 151, VI, DO CTN.
RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E PROTESTO REGULARES.
SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter provimento judicial que reconheça a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo do recurso administrativo interposto contra o indeferimento do pedido de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada. 2. A Lei nº 14.740/2023 instituiu o programa de autorregularização incentivada de débitos tributários perante a Receita Federal, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, o qual prevê a possibilidade de pagamento com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, além do parcelamento. 3. A simples formalização do pedido de adesão ao programa não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
O art. 5º, § 3º, da IN RFB nº 2.168/2023 assegura suspensão apenas para fins do art. 206 do CTN, ou seja, exclusivamente para a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (CPDEN). 4. Nos termos do art. 6º, § 2º, da IN RFB nº 2.168/2023, a suspensão da exigibilidade do crédito e dos efeitos do registro no CADIN somente se verifica com o deferimento do pedido de adesão, o que não ocorreu no caso concreto. 5. O recurso administrativo interposto contra o indeferimento não possui efeito suspensivo automático, à luz da Lei nº 9.784/1999, tampouco há nos autos decisão administrativa que atribua tal efeito à impugnação apresentada. 6. Tendo sido indeferido o pedido de adesão, legítima a inscrição do débito em dívida ativa e o eventual protesto, uma vez que o crédito tributário encontra-se regularmente constituído e exigível. 7. Apelação conhecida e provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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07/08/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 20:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5029214-05.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50292140520254025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELADO: HELIO NEHRER DE SOUZA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB SP065330)ADVOGADO(A): WILLIAM BARQUETE PIMENTEL ROSA (OAB SP274415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 30/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
30/07/2025 14:57
Juntado(a)
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30/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:40
Retirado de pauta
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28/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029214-05.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: HELIO NEHRER DE SOUZA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB SP065330) ADVOGADO(A): WILLIAM BARQUETE PIMENTEL ROSA (OAB SP274415) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 64
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18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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04/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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03/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/07/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 12:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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26/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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