TRF2 - 5024817-44.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122, 123, 124
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024817-44.2018.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50248174420184025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: BELMOND BRASIL HOTEIS SA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)APELANTE: BELMOND INTERFIN LTD. (Sociedade) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)APELANTE: COMPANHIA HOTEIS PALACE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)APELANTE: BELMOND MANAGEMENT LIMITED (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 15/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122, 123, 124
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18/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104 e 105
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15/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 107
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024817-44.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: BELMOND BRASIL HOTEIS SA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)APELANTE: BELMOND INTERFIN LTD. (Sociedade) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)APELANTE: COMPANHIA HOTEIS PALACE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)APELANTE: BELMOND MANAGEMENT LIMITED (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)APELANTE: DELCARO HOTEIS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)APELADO: BELMONT MINERACAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONÇALVES (OAB MG128526)ADVOGADO(A): KATIA LEANDRA DOS SANTOS (OAB MG133651)APELADO: BELMONT IMOVEIS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB SP262659) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MARCA.
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PROVA TESTEMUNHAL E À CESSÃO DA MARCA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da embargante em ação envolvendo direito marcário.
A embargante sustenta a existência de omissões no acórdão, especialmente quanto à análise de provas testemunhais e à cessão da marca pela embargada, bem como à impossibilidade de reconhecimento de direito de precedência sem aquisição do fundo de comércio.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve omissão na análise das provas testemunhais relacionadas à alegada confusão entre marcas; (ii) definir se houve omissão quanto à validade da cessão da marca pela embargada; (iii) estabelecer se o acórdão deixou de enfrentar tese quanto à inexistência de direito de precedência sem aquisição do fundo de comércio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando presentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC — omissão, obscuridade, contradição ou erro material —, não se prestando ao reexame do mérito da decisão. 4.
As testemunhas ouvidas nos autos não comprovaram a existência de confusão ou associação indevida entre os consumidores em relação às marcas envolvidas, limitando-se a relatar aspectos genéricos sobre o estabelecimento da embargante, sem fornecer elementos objetivos capazes de demonstrar erro ou engano do público consumidor. 5.
O acórdão apreciou expressamente a validade da cessão da marca DELMOND’S, reconhecendo a regularidade do procedimento perante o INPI e a inexistência de prejuízo à parte contrária. 6.
A tese de que o direito de precedência depende da aquisição do fundo de comércio foi igualmente enfrentada no acórdão embargado, que destacou a titularidade regular do registro com base na anterioridade objetiva do depósito da marca. 7.
Não se caracteriza omissão quando o julgado enfrenta adequadamente os pontos relevantes para a solução da controvérsia, sendo desnecessário o pronunciamento sobre todas as alegações das partes, conforme art. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 8.
O mero inconformismo da parte com o desfecho do julgamento não enseja embargos de declaração, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão quando o acórdão examina adequadamente as provas relevantes e enfrenta as teses jurídicas essenciais à solução da controvérsia. 2.
A prova testemunhal deve conter elementos concretos para demonstrar confusão entre marcas, não bastando meras percepções subjetivas. 3. A cessão da marca foi devidamente analisada no acórdão embargado, que reconheceu sua regularidade formal e material, destacando a anotação tempestiva da titularidade junto ao INPI e a inexistência de prejuízo à parte adversa, razão pela qual se mantém sua plena validade e eficácia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e 1.022; art. 1.025; LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 128, §1º, e 129, §§1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 2.012.965/PA, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Corte Especial, j. 29.11.2023, DJe 04.12.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.452.587/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.12.2023, DJe 18.12.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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24/06/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
-
09/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 16:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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23/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63 e 65
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67 e 68
-
24/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 14:16
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46 e 47
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46 e 47
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 13:00</b>
-
01/03/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/02/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 11:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
25/02/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
23/01/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2024 18:06
Intimado em Secretaria
-
27/11/2024 17:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/11/2024 16:00
Juntado(a)
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
29/10/2024 12:22
Despacho
-
28/10/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
28/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
24/10/2024 15:55
Determinada a intimação
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Petição
-
07/08/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/07/2023 11:05
Distribuído por prevenção - Número: 50017217420184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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