TRF2 - 5038165-56.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:39
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5038165-56.2023.4.02.5101/RJ RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): NAYARA PONTES PIMENTEL (OAB RJ104389)ADVOGADO(A): ANDRE MEIRELLES LOPES (OAB RJ165388)RÉU: ALEX CORDEIRO DE FREITASADVOGADO(A): NAYARA PONTES PIMENTEL (OAB RJ104389)ADVOGADO(A): ANDRE MEIRELLES LOPES (OAB RJ165388) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP em face de GENESIS – Associação de Benefícios do Rio de Janeiro e ALEX CORDEIRO DE FREITAS, na qual se discute a atuação da referida associação no mercado de seguros privados sem a devida autorização da autarquia autora, em desconformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 73/66.
No evento 59, PET1, a parte ré requereu a extinção do feito por suposta perda superveniente do objeto, diante da superveniência da Lei Complementar nº 213/2025, que passou a regulamentar as atividades das associações de proteção veicular.
Alegou que, com a nova legislação, tornaram-se inócuas eventuais obrigações de fazer ou não fazer.
Subsidiariamente, requereu a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 9º, § 5º, inciso I, da LC nº 213/2025.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se no evento 64, PET1, pugnando pelo indeferimento do pedido de extinção do feito, sob o argumento de que não houve comprovação de cessação das atividades da associação, condição necessária para extinção sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 9º, § 5º, inciso IV, da LC nº 213/2025.
Requereu, por conseguinte, o reconhecimento da suspensão da presente ação pelo prazo legal de 180 dias, a contar de 16 de janeiro de 2025. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 9º, § 5º, inciso I, da LC nº 213/2025, as ações civis públicas ajuizadas com base no art. 113 do Decreto-Lei nº 73/66 devem ser suspensas pelo prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da referida lei, ocorrida em 16 de janeiro de 2025, salvo nos casos em que restar comprovada a cessação das atividades da associação, o que não se verifica na presente hipótese.
Assim, conforme requerido subsidiariamente pela parte ré e expressamente pela parte autora, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 16 de janeiro de 2025, nos termos do art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 213/2025.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para verificação de eventual regularização ou cessação das atividades, conforme prevê a legislação aplicável.
Intimem-se as parte da presente decisão. Suspenda-se o feito pelo referido prazo. -
22/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:35
Determinada a intimação
-
24/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:38
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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23/12/2024 21:54
Juntada de Petição
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18/12/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:36
Determinada a intimação
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17/12/2024 11:58
Juntada de Petição
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16/09/2024 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/08/2024 11:22
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/07/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 22:38
Determinada a intimação
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25/04/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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23/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:26
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
30/01/2024 11:54
Juntada de Petição
-
29/01/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/12/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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07/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:53
Determinada a intimação
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15/08/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 13:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50060072220234020000/TRF2
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12/07/2023 13:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060072220234020000/TRF2
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14/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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29/05/2023 13:10
Juntada de Petição
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2023 19:11
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50060072220234020000/TRF2
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10/05/2023 15:19
Juntada de Petição
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10/05/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 10:02
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 16:29
Juntada de Petição
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Petição
-
08/05/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50060072220234020000/TRF2
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28/04/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 15:29
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
26/04/2023 16:27
Juntada de Petição
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23/04/2023 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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