TRF2 - 5007875-60.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007875-60.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDERLEY MARIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
18/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:53
Determinada a citação
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07/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007875-60.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WANDERLEY MARIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.especificar os períodos laborais que pretende sejam reconhecidos como atividade especial.apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos justificando a forma de elaboração, ainda que os cálculos sejam feitos de forma simplificada, de sorte a comprovar que a RMI implantada pela autarquia não foi a mais benéfica.
II– Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: III- Cumpridos todos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007875-60.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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