TRF2 - 5005713-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/09/2025 21:52
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/08/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2025 15:29
Expedição de ofício
-
01/08/2025 17:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2025 11:34
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005713-62.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: KAIO FELIPE ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 18 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:51
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 18:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
-
04/07/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007847-92.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Matheus Ribeiro Baesso
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015257-34.2025.4.02.5101
Beatriz Santos Ferreira Benevides de Tav...
Uniao
Advogado: Alex Medina Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008375-57.2019.4.02.5104
Diogenes Tavares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003091-22.2025.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
Ab Locacoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002985-73.2023.4.02.5102
Paulo Roberto Neves Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 14:20