TRF2 - 5007585-69.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007585-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLA RIBEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ITAMAR JOSE DO NASCIMENTO (OAB RJ182537) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 65.000,00, tendo em vista a planilha apresentada, bem como para retificar o polo ativo com a exclusão de Zenir Viana Ribeiro (Ev. 11).
Anote-se. Retifique-se a autuação no sistema e-Proc para que seja excluído o nome de Zenir Viana Ribeiro do polo ativo.
III - Reitere-se a intimação da autora para que junte aos autos comprovante do indeferimento do requerimento administrativo relativo ao benefício de pensão por morte requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. -
16/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:51
Despacho
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16/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007585-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLA RIBEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ITAMAR JOSE DO NASCIMENTO (OAB RJ182537)AUTOR: ZENIR VIANA RIBEIROADVOGADO(A): ITAMAR JOSE DO NASCIMENTO (OAB RJ182537) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante do indeferimento do requerimento administrativo relativo ao benefício de pensão por morte requerido; b) declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; c) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; d) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deverá a parte autora esclarecer a inclusão da falecida Zenir Viana Ribeiro como autora da ação, devendo emendar a inicial para regularizar o polo ativo, se for o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. -
13/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007585-69.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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