TRF2 - 5005005-94.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/09/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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14/08/2025 11:26
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 17:55
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005005-94.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROBERTO CAVALCANTE DA COSTAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para, reconhecendo os períodos de 06/2009, 01/2011, 09/2011 a 12/2013, 02/2014, 04/2014, 07/2014 a 09/2014, 12/2014, 03/2015, 01/2016, 12/2016 a 01/2017 como tempo de contribuição, condenar o réu a proceder à revisão da RMI do benefício de aposentadoria por idade de nº 41/200.332.601-9, a partir de 05/03/2021, considerando as remunerações tal como constam no CNIS, aplicando-se o descarte do art. 26, §6º da EC 103/2019, mas sem adoção da tese conhecida como milagre da contribuição única, ou seja, aplicando-se devidamente o divisor mínimo.
Os atrasados, caso existam, deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Saliento, todavia, a forte probabilidade de liquidação zero em fase de execução.
Deixo de antecipar a tutela, tendo em vista que a parte autora está em gozo de benefício previdenciário, podendo aguardar o trânsito em julgado, sem prejuízo de sua subsistência.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 12:39
Juntado(a)
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18/07/2025 12:35
Juntado(a)
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14/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE04S para RJVRE05S)
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28/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:15
Determinada a intimação
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23/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
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