TRF2 - 5025095-49.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025095-49.2021.4.02.5001/ES APELADO: FUNDACAO CLINICA CARMEM LUCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI (OAB ES011817) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025095-49.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELADO: FUNDACAO CLINICA CARMEM LUCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI (OAB ES011817) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
ENTIDADE BENEFICENTE.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
EFEITOS RETROATIVOS DO CEBAS.
DIREITO À RESTITUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta pela União contra sentença que reconheceu o direito de fundação beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, à imunidade tributária relativa às contribuições para a seguridade social, com base nos arts. 150, VI, "c", e 195, § 7º, da CF/88, deferindo a restituição dos valores pagos indevidamente no período posterior à data do requerimento administrativo de CEBAS (07/08/2018).
A sentença reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio e autorizou a compensação, respeitado o art. 170-A do CTN.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o CEBAS possui efeitos retroativos à data do requerimento administrativo para fins de imunidade às contribuições sociais; (ii) definir se há direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nesse período, respeitada a prescrição quinquenal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que o CEBAS tem natureza declaratória e seus efeitos retroagem à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos legais, inclusive à data do requerimento administrativo, conforme Súmula 612 do STJ.O STF assentou que os requisitos para a imunidade do art. 195, § 7º, CF/88 podem ser disciplinados por lei ordinária no tocante aos aspectos procedimentais (ADI 2028, RE 636.941, RE 566.622), sendo exigida lei complementar apenas para a definição de contrapartidas.Restou comprovado que a entidade autora obteve o CEBAS mediante requerimento administrativo formalizado em 07/08/2018 e não há nos autos qualquer evidência de descumprimento dos requisitos legais.A sentença reconheceu corretamente a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, conforme entendimento do STF sobre a LC 118/2005 (RE 566.621).O direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos decorre do art. 165, I, do CTN, devendo observar-se a limitação quinquenal e o trânsito em julgado, conforme o art. 170-A do CTN.A correção monetária deve ser feita pela taxa SELIC, conforme o art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, entendimento pacificado pela jurisprudência e ratificado por parecer da PGFN.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) possui natureza declaratória e gera efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos legais.A entidade beneficente que obtém CEBAS faz jus à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, com efeitos ex tunc, observada a prescrição quinquenal.A restituição ou compensação das contribuições indevidamente recolhidas depende do trânsito em julgado e deve ser corrigida pela taxa SELIC.A exigência de cumprimento dos requisitos para imunidade tributária pode ser disciplinada por lei ordinária quanto aos aspectos procedimentais, não havendo violação ao art. 146, II, da CF/88.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 150, VI, “c”; 195, § 7º; 146, II; CTN, arts. 9º, 14, 165, I, 170-A; Lei nº 8.212/1991, art. 55 (redação original); Lei nº 12.101/2009, arts. 29 e 31; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 636.941, Rel.
Min.
Luiz Fux, Pleno, j. 13.02.2014; STF, RE 566.622-ED, Rel.
Min.
Rosa Weber, Pleno, j. 18.12.2019; STF, ADI 2.028 MC/DF, Rel.
Min.
Moreira Alves, Pleno, j. 16.06.2000; STJ, Súmula 612; TRF3, RemNecCiv 0009794-34.2015.4.03.6100, Rel.
Des.
Fed.
Mônica Nobre, j. 08.09.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pela UNIÃO, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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21/08/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 11:14
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025095-49.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 121) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: FUNDACAO CLINICA CARMEM LUCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI (OAB ES011817) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
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18/07/2025 12:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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07/04/2025 17:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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25/03/2025 12:57
Determinada a intimação
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24/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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12/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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11/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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