TRF2 - 5005796-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005796-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TED WILSON DE MAGALHAES ABRAAOADVOGADO(A): CAMILA DA CUNHA ALVES (OAB RJ247276)AUTOR: ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA DA CUNHA ALVES (OAB RJ247276) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo proposta de acordo por escrito.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, em nome de ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUES, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; Após, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 12:56
Determinada a citação
-
15/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005796-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA DA CUNHA ALVES (OAB RJ247276) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por TED WILSON DE MAGALHAES ABRAAO e ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUES contra o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a indenização por danos morais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: I - comprovante de residência atualizado, em nome de ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUES, tendo em vista que a declaração de residência apresentada no evento 1 não substitui o referido comprovante.
Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; II - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, em nome de ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUES, tendo em vista que o termo juntado no evento 1, está datado em 2023. Nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; III - declaração de hipossuficiência atualizada, em nome de ROBSON DO LIVRAMENTO SANTOS RODRIGUES, tendo em vista que o juntado no evento 1, está datado em 2024. sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; Após a emenda, voltem conclusos. -
19/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005796-87.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001038-83.2025.4.02.5111
Joel de Souza Franco Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane Gisele de Oliveira Avelar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064221-97.2021.4.02.5101
Rosane Mendes Mello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004028-71.2025.4.02.5103
Olivalda Maria Carlos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003775-41.2025.4.02.5117
Cristiane Barbosa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071489-66.2025.4.02.5101
Raquel Soraya de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00