TRF2 - 5001291-92.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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27/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001291-92.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IVANA DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): MANUELA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB RJ176392)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 14/01/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 31/10/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 14/01/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
31/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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16/05/2025 11:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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31/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANA DOMINGOS DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: ALE
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07/03/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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06/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:10
Determinada a intimação
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01/03/2025 02:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/02/2025 16:39
Juntado(a)
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28/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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