TRF2 - 5006914-22.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 21:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006914-22.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DEISE ADRIANA TEIXEIRA DIAS DA COSTAADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
04/08/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006914-22.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DEISE ADRIANA TEIXEIRA DIAS DA COSTAADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:30
Determinada a citação
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25/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006914-22.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DEISE ADRIANA TEIXEIRA DIAS DA COSTAADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
22/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:51
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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