TRF2 - 5005810-71.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005810-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAYANE MATTOS AMORIMADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 24/04/2025.
Juntado laudo pericial no evento 13, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Esclareça sobre a divergência entre o número do documento de identidade informado na inicial e o que consta no documento anexado em evento 1, DOC2. 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
08/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 21:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO03S)
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03/09/2025 21:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYANE MATTOS AMORIM <br/> Data: 25/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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04/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
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04/08/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005810-71.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 13:56
Juntado(a)
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28/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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