TRF2 - 5004176-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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12/09/2025 14:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004176-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: JARDIM ESCOLA ESPLANADA LTDAADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENCARGO LEGAL DE 20%.
DECRETO-LEI Nº 1.025/1969.
LEGALIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE.
REVOGAÇÃO TÁCITA INEXISTENTE.
SUSPENSÃO PELO TEMA 1.255/STF.
DESCABIMENTO. inexistência de omissão. desprovimento.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido, por unanimidade, em agravo de instrumento, que rejeitou alegações de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), manteve a cobrança do encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969 e indeferiu o pedido de suspensão do feito com base no Tema 1.255 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício de omissão no acórdão embargado quanto à análise da revogação do Decreto-lei nº 1.025/1969 pelo art. 85, § 3º, do CPC/2015 e quanto à suspensão da tramitação do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.255 do E.
STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 4.
O acórdão embargado examinou, de forma fundamentada, todos os pontos relevantes suscitados no agravo de instrumento, notadamente ao reconhecer a aplicabilidade do encargo de 20% do Decreto-lei nº 1.025/1969, afastando expressamente a tese de sua revogação tácita pelo art. 85 do CPC/2015. com base no critério da especialidade. 5.
A decisão também enfrentou o argumento de eventual suspensão do feito em razão do Tema 1.255 do STF, esclarecendo que inexiste determinação de sobrestamento pela Corte Suprema e que a controvérsia em debate – encargo de 20% da dívida ativa – não se confunde com honorários sucumbenciais objeto do referido tema. 6.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, sendo esta a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 7.
Quanto ao prequestionamento, é suficiente que a questão seja debatida e enfrentada, e devidamente fundamentada, o que se verifica no voto-condutor do acórdão ora embargado.
Ademais, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC/2015).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. "O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, sendo esta a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 489, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, T2, DJe 25.04.2022; STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19.03.2020; STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1824718/MA, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 17/03/2022; STJ, REsp 1990866/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 21.03.2022; STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, j. 8/6/2016; TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0127833-70.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 43, 44
-
15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004176-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: JARDIM ESCOLA ESPLANADA LTDA ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 07:12
Juntada de Petição
-
02/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0127833-70.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
-
23/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 18:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 20:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
-
23/05/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 12:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 10:28
Indeferido o pedido
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08/04/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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08/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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07/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 95 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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