TRF2 - 5006208-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006208-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA CAETANO DE SOUZAADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286) DESPACHO/DECISÃO A autora pede a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de companheira de Edson Renato Tavares de Azevedo Junior.
O requerimento administrativo foi indeferido por falta da qualidade de dependente (evento 4, PROCADM4).
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente (i) termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; bem como (ii) comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Atendido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:29
Juntado(a)
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006208-60.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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