TRF2 - 5002710-81.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:31
Baixa Definitiva
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25/08/2025 19:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002710-81.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS TARDIMADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO COSTA PIMENTEL (OAB RJ196480)ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ255937) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento contante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5138257-53.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DAS GRACAS TARDIM)
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12/06/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*32-81 processada no TRF2 com o no. 51382575320254029666/TRF (MARIA DAS GRACAS TARDIM)
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10/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*32-81
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002710-81.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS TARDIMADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO COSTA PIMENTEL (OAB RJ196480)ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB RJ255937) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora apresentou demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, a teor do art. 534 do CPC (evento 38.2), bem como que houve concordância pela parte sucumbente (evento 46), declaro como certa a obrigação de pagar no valor de R$ 12.600,44 (doze mil e seiscentos reais e quarenta e quatro centavos), a título do principal.
Valores atualizados até o mês de abril de 2025.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Exaurida a execução, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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21/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 14:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-81
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21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:18
Despacho
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19/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:06
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/04/2025 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/03/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 19:22
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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25/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/02/2025 17:31
Homologada a Transação
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11/02/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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11/02/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:15
Juntada de Petição
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20/01/2025 21:07
Juntada de Petição
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18/01/2025 12:50
Juntada de Petição
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23/11/2024 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 15:52
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:25
Determinada a citação
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07/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS TARDIM <br/> Data: 21/01/2025 às 11:45. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Aveni
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07/11/2024 16:32
Juntado(a)
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06/11/2024 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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