TRF2 - 5005499-05.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005499-05.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROSEMARY DOS SANTOS MARIAADVOGADO(A): RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ209102) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
04/09/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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29/08/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 20:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005499-05.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ROSEMARY DOS SANTOS MARIAADVOGADO(A): RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ209102)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Implementar, em favor do requerente, a aposentadoria por tempo contribuído com requerimento em 13/12/2021 (evento 1, item 7, fl.1) com DIB na DER, DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por tempo de contribuição desde 13/12/2021, compensando-se os valores eventualmente recebidos, em caráter concomitante, com as mensalidades do benefício 121.040.584-5, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:39
Decisão interlocutória
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23/09/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:31
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
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13/09/2024 11:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO44F para RJRIO42S)
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12/09/2024 17:29
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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