TRF2 - 5000693-18.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000693-18.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARLI PEREIRA ROMITOADVOGADO(A): FERNANDA POIANI (OAB RJ236918) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impossibilidade de juntada de novo contrato de honorários para fins de destacamento dos honorários, na monta de 30% do valor a ser recebido pela parte autora, proceda-se a execução sem o requerido destacamento.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo INSS no Evento 71 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 72, PET1, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:50
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 08:46
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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27/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:22
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:29
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 17:39
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/10/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:05
Determinada a intimação
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01/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/10/2024 13:56
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2024
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21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição
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25/08/2024 21:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 11:24
Juntada de Petição
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 10:05
Determinada a intimação
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05/07/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 09:41
Juntada de Petição
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01/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 11:14
Juntada de Petição
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14/09/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 18:08
Determinada a intimação
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31/07/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2023 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2023 22:12
Determinada a citação
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06/06/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 21:45
Determinada a intimação
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19/04/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 12:14
Juntada de Petição
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17/04/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 16:53
Determinada a intimação
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31/03/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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