TRF2 - 5002895-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002895-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DENIZE AMORAS SABIOADVOGADO(A): SONIA MARIA DE SOUZA LEIROZ GALVAO (OAB RJ133371) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por DENIZE AMORAS SABIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando restabelecimento de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Defiro, outrossim, a tramitação prioritária da pessoa idosa, consignando que o feito já se encontra devidamente identificado no sistema eProc (art. 52 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:10
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG01F)
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19/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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12/08/2025 07:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DENIZE AMORAS SABIOADVOGADO(A): SONIA MARIA DE SOUZA LEIROZ GALVAO (OAB RJ133371) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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21/05/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENIZE AMORAS SABIO <br/> Data: 11/07/2025 às 13:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Rio
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21/05/2025 14:42
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/04/2025 02:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: DENIZE AMORAS SABIO <br/> Data: 01/09/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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11/04/2025 18:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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11/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 08:24
Juntado(a)
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11/04/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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