TRF2 - 5005839-24.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 08:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005839-24.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE GOMES CORDEIROADVOGADO(A): CAMILA BRAGA RIBEIRO (OAB RJ237566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a condenção ao pagamento de danos materiais e morais em virtude de alegada falha na prestação de serviço bancário.
Aduz que, após realizar um empréstimo consignado, fora vítima de um golpe que ocasionou um saque não reconhecido.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, cuja análise postergo para o momento da prolação da sentença.
II - Sem prejuízo do item I, CITE-SE a parte Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001. O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
III - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:36
Despacho
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04/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005839-24.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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