TRF2 - 5097587-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097587-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA WANDERLEYADVOGADO(A): MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ214438)ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA REIS (OAB RJ227753) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes sobre o trânsito em julgado da sentença, requerendo o que for de seu interesse. -
20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097587-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA WANDERLEYADVOGADO(A): MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ214438)ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA REIS (OAB RJ227753)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a tutela provisória de urgência concedida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas a título de aposentadoria (NB nº. 158.286.952-6); (b) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de dezembro de 2020, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
19/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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26/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:20
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 16:36
Despacho
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17/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO33S para RJRIOEF11S)
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:18
Determinada a intimação
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05/02/2025 18:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/02/2025 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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10/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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