TRF2 - 5029498-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029498-13.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória, pelo rito comum, ajuizada por SUELY DO NASCIMENTO RODRIGUES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual alega que adquiriu imóvel no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, e que o imóvel entregue apresentaria diversos vícios de construção.
No evento 25 foi deferida a produção de prova pericial, sendo especificados os quesitos do Juízo.
Em face dessa decisão foi interposto Recurso de Medida Cautelar Cível pela CEF, o qual não foi conhecido pela 7ª Turma Recursal (evento 3, TR), sendo apenas corrigido erro maeterial existente na referida decisão (evento 14, TR).
O recurso ainda está pendente de trânsito em julgado.
No evento 41 foi nomeado novo perito, ante a recusa do anteriormente nomeado.
Quesitos da autora no evento 33 e da CEF no evento 45.
No evento 46 o novo perito (José Maurício de Azevedo Cardoso) informou aceitar o encargo e solicitou a juntada dos seguintes documentos pela CEF: O perito ainda solicitou as notas fiscais que a AUTORA, porventura, tenha gastado com obras de reparo nos vícios construtivos alegados na inicial.
Intimada, a autora manifestou-se no evento 56, esclarecendo que não foi realizado reformas no imóvel objeto da lide, motivo pelo qual não possui notas fiscais a serem juntadas.
A CEF, por sua vez, não obstante ter sido intimada, conforme eventos 48 e 50, manteve-se silente (evento 57).
Novo prazo foi concedido à CEF no evento 59, ocasião em que foi advertida sobre o disposto no artigo 400, do CPC, bem como sobre a incompatibilidade da concessão de prazos recorrentes, em sede de Juizado Especial.
Não obstante, mais uma vez, a CEF não se manifestou (evento 63).
Decido.
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a CEF apresente os documentos solicitados pelo perito.
Mais uma vez sem cumprimento, considerando o disposto no artigo 400, inciso I, do CPC, remetam-se os autos ao perito, desde já autorizando que a perícia seja realizada, no que diz respeito aos referidos documentos, com base em estimativa, considerando a sua experiência.
Após, aguarde-se pelo prazo fixado no evento 48, de 45 (quarenta e cinco) dias, a apresentação do laudo.
Apresentado o laudo, dê-e vista às partes por 10 (dez) dias.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, solicite a Secretaria, os honorários periciais, pelo sistema AJG.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:27
Despacho
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04/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029498-13.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo certificado no evento 57, intime-se mais uma vez a CEF, por 10 (DEZ) dias, para apresentar os documentos solicitados pelo perito no item 1, do evento 46, quais sejam: Ressalto o disposto no artigo 400, do CPC.
Ressalto, ainda, que a dilação recorrente de prazo não é compatível com o rito do Juizado Especial Federal.
Quanto ao requerido no item 2 do evento 46, a parte autora já respondeu no evento 59 que não realizou obras. -
18/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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29/07/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50552845920254025101/RJ
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029498-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELY DO NASCIMENTO RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a CEF e a parte autora, para apresentarem os documentos solicitados pelo perito no evento 46.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a apresentação dos documentos, dê-se vista ao perito para, não havendo necessidade de mais documentos, designar a data da perícia.
Informada a data da perícia, dê-se ciência às partes e aguarde-se a realização da perícia, bem como a apresentação do laudo.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito por 15 (quinze) dias, dando-se vista às partes em seguida, por igual período.
Não havendo necessidade de esclarecimentos, solicite-se o pagamento da perícia junto ao sistema AJG. Quanto ao pedido de prazo de 90 (noventa) dias para a entrega do laudo, feito pelo perito no evento 46, informo que tal prazo é incompatível com a celeridade que reveste o rito dos Juizados Especiais, porém, a fim de atender parcialmente o requerimento do perito, altero o prazo de 30 (trinta) dias, concedido no evento 35, para 45 (quarenta e cinco dias).
Na ocasião da intimação do perito quanto aos documentos anexados aos autos, dê-se ciência ao perito acerca desta decisão. -
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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29/06/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:17
Despacho
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26/06/2025 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANCELMO SECCO MOREIRA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:08
Despacho
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13/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50552845920254025101/RJ
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04/06/2025 22:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 27 Número: 50552845920254025101
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:32
Decisão interlocutória
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05/05/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 15:41:26)
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05/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 21:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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25/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 10:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/04/2025 17:34
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:44
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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