TRF2 - 5005859-15.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005859-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NILTON MOURA PIMENTELADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140)ADVOGADO(A): MATHEUS CASTRO AYRES (OAB RJ246803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a declaração de inexistência de débito, com suspensão definitiva dos descontos, bem como indenização por danos morais em virtude dos descontos associativos, que alega indevidos, sob a rubrica "CONTRIB.
UNBRAS 0800 0081020" do seu benefício previdenciário.
I - Incialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
III - Intime-se a parte Autora para ciência. -
20/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 22:48
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:36
Juntada de Petição
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005859-15.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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