TRF2 - 5004555-75.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004555-75.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 45) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: MARLI DE LIMA SILVA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172) ADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004555-75.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARLI DE LIMA SILVA DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172)ADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 09 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 02/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 09/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 14:21
Recebido o recurso de Apelação
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04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004555-75.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARLI DE LIMA SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172)ADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos efetuados sob o código 203 no benefício previdenciário da autora, diante da ausência de recebimento dos valores antecipados a título de LOAS; b) CONDENAR o INSS à devolução integral dos valores descontados, atualizados monetariamente desde cada desconto e acrescidos de juros legais a partir da citação, a título de dano material. Pagamento das parcelas pretéritas, corrigidas e acrescidas de juros unicamente pela SELIC (EC 113/2021).
Sem condenação em custas nem honorários.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:21
Determinada a citação
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15/05/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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