TRF2 - 5000809-09.2025.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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10/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000809-09.2025.4.02.9999/ES APELADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULAADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI (OAB ES017129) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 03/09/2025 15:28:57)
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03/09/2025 15:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 23 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 03/09/2025 15:28:57
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03/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000809-09.2025.4.02.9999/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULAADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI (OAB ES017129) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO.
ART. 1.010, II E III, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 932 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, em observância ao Tema 1.184 da Repercussão Geral, sem condenar a União, ora Apelante, ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se a apelação deve ser conhecida, tendo em vista o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.010, II e III, do CPC.
II.
Razões de decidir 3.
Não se conhece de apelação cujas razões não infirmam os fundamentos da sentença, pois falta ao recurso o requisito formal de regularidade de que trata o art. 1.010, II e III, do CPC/15, que guarda relação com o princípio da dialeticidade recursal. 4.
A falta de impugnação adequada dos fundamentos da decisão recorrida é vício insanável, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/15 (STF, ARE 953221 AgR/SP, Primeira Turma Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 7/6/2016). 5.
Da análise comparativa entre a sentença e a apelação, verifica-se que as razões recursais estão completamente dissociadas dos fundamentos adotados pelo Juízo de origem, uma vez que a União recorre de uma suposta extinção por prescrição intercorrente, enquanto a decisão recorrida extinguiu o feito, sem análise de mérito, por ausência de interesse de agir (baixo valor da causa), com fundamento no Tema 1.184 do STF.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação de que não se conhece.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto da relatora.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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15/08/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 12:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000809-09.2025.4.02.9999/ES (Pauta: 225) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULA ADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI (OAB ES017129) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 225
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14/07/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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14/07/2025 19:03
Juntado(a)
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13/07/2025 18:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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