TRF2 - 5071359-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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10/09/2025 09:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071359-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE MACENA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, J ULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, Sem condenação em custas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071359-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE MACENA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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