TRF2 - 5005062-71.2022.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005062-71.2022.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: REGINA LUCIA AZEVEDO CEZARINOADVOGADO(A): NATALIA CALOR BARROS (OAB RJ196876)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 158 - 09/09/2025 - Remetidos os Autos -
09/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 159
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09/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:01
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE01
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005062-71.2022.4.02.5108/RJ REQUERENTE: REGINA LUCIA AZEVEDO CEZARINOADVOGADO(A): NATALIA CALOR BARROS (OAB RJ196876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por REGINA LÚCIA AZEVEDO CEZARINO em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, com fundamento na condenação ao pagamento de valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, conforme reconhecido por sentença transitada em julgado.
A União, nos eventos 112 e 145, insiste na tese de que não houve retenção de IRPF e que a rubrica “I.R.
Consignação” não representa desconto tributário, tratando-se, segundo alega, de débito referente à consignação com o INSS, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva da autarquia.
No entanto, tais alegações não merecem prosperar, pelas seguintes razões: Trânsito em julgado da decisão exequenda – A matéria ventilada pela Fazenda Nacional já foi enfrentada por este juízo no curso do processo de conhecimento, tendo a sentença sido confirmada pelo v.
Acórdão (evento 69, RELVOTO1), transitando em julgado sem qualquer modificação quanto à responsabilização da ré pela restituição dos valores descontados da autora.
Impossibilidade de rediscussão da causa na fase executória – A presente etapa processual visa ao cumprimento da condenação, não se prestando à rediscussão da origem dos descontos, tampouco à apuração de suposta ilegitimidade superveniente.
Eventuais dúvidas quanto à rubrica ou natureza do débito deveriam ter sido suscitadas e comprovadas na fase de conhecimento, o que não ocorreu.
Inexistência de prova que afaste a condenação – A alegação da União não está acompanhada de qualquer novo elemento de prova que justifique a revisão do título executivo, tratando-se de mera tentativa de rediscutir questão já decidida com trânsito em julgado.
Diante do exposto, REJEITO as alegações da União lançadas nos evento 112, PET1 e 145.1 e DETERMINO a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que: a) Elabore demonstrativo atualizado do valor devido pela UNIÃO - FAZENDA, segundo os parâmetros estabelecidos no julgado (evento 28, SENT1) e nos documentos apresentados e, subsidiariamente, ao Manual de Cálculos da Justiça Federal.: I- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, CPC, para declarar a não incidência do imposto de renda sobre o valor acumulado, devendo ser respeitado o regime de competência na contabilização do referido tributo, conforme fundamentação supra, bem como para condenar a Fazenda Nacional à repetição do indébito tributário relativo a incidência do imposto de renda sobre o valor acumulado.
Tais valores devem ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, desde o desconto indevido, admitida a compensação de eventuais valores restituídos sob o mesmo título na via administrativa.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
17/07/2025 19:45
Remetidos os Autos - RJSPE01 -> RJSPESECONT
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17/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:45
Despacho
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10/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 17:14:27)
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11/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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11/06/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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04/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:26
Despacho
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04/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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13/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 20:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5127732-46.2024.4.02.9666/TRF (NATALIA CALOR BARROS)
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01/02/2025 20:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5127731-61.2024.4.02.9666/TRF (REGINA LUCIA AZEVEDO CEZARINO)
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16/12/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/12/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*67-35 processada no TRF2 com o no. 51277324620244029666/TRF (NATALIA CALOR BARROS)
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12/12/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*67-35 processada no TRF2 com o no. 51277316120244029666/TRF (NATALIA CALOR BARROS)
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12/12/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*67-35 processada no TRF2 com o no. 51277316120244029666/TRF (REGINA LUCIA AZEVEDO CEZARINO)
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29/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*67-35
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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12/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/11/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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08/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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08/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/11/2024 16:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*67-35
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição
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16/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/10/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:32
Despacho
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14/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:26
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/08/2024 21:20
Juntada de Petição
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/07/2024 10:05
Juntada de Petição
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18/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:03
Determinada a intimação
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18/07/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:44
Determinada a intimação
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10/05/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 11:49
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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28/02/2024 12:24
Juntada de Petição
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23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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21/02/2024 08:40
Juntada de Petição
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20/02/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/02/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83 e 84
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05/02/2024 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:26
Determinada a intimação
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02/02/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 07:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSPE01
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02/02/2024 07:28
Transitado em Julgado - Data: 02/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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01/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2023 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/11/2023 16:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 60
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24/11/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/11/2023<br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00:00</b>
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/11/2023<br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00:00</b>
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08/11/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/11/2023 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 29
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08/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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25/10/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/09/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/09/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 18:10
Determinada a intimação
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18/07/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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17/07/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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24/06/2023 12:58
Juntada de Petição
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22/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2023 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2023 15:10
Juntada de Petição
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 14:03
Determinada a intimação
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16/01/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2022 13:00
Juntada de Petição
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17/11/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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08/11/2022 10:22
Juntada de Petição
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05/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/10/2022 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2022 12:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/10/2022 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2022 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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