TRF2 - 5002900-04.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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04/09/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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12/08/2025 16:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:59
Determinada a citação
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05/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002900-04.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LORHANA PAULINO CORDEIROADVOGADO(A): NATASHA DA SILVA ROBERTO (OAB RJ225010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia atualizada do RGI e da íntegra do contrato de financiamento do imóvel objeto desta ação.
Ademais, fica intimada também para, no mesmo prazo retro, apresentar comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Transcorrido in albis o prazo retro, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
17/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:23
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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