TRF2 - 5072120-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072120-44.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: MARIA CONCEICAO DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA CARDOZO (OAB RJ244838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 20/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
20/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072120-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CONCEICAO DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA CARDOZO (OAB RJ244838)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, com DIB em 14/06/2024 e DCB em 45 (quarenta e cinco) dias da implantação do benefício.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB em 14/06/2024 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS restabeleça/implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2024 16:43
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 09:48
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CONCEICAO DE SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 14/10/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br
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19/09/2024 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:54
Determinada a citação
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17/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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