TRF2 - 5001749-09.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ABNER ELLER COUTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110)ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA PINTO MONTEIRO (OAB RJ129876) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
18/09/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-09.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ABNER ELLER COUTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110)ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA PINTO MONTEIRO (OAB RJ129876) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intentada pelo procedimento da Juizado Especial Cível.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de perícia/verificação), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Conforme juntada pela parte autora, no evento 1, PROCADM8, pág. 87, do processo administrativo, verifica-se que o benefício assistencial foi indeferido pelo critério da renda familiar. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1. cópia dos formulários de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais, preenchido junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Friburgo, caso já o tenha; 3. Contracheques/comprovantes de rendimentos dos moradores da casa; 4. Certidões de nascimento, identidades e CPF das pessoas que residem na casa; 5. Comprovantes de gastos (Luz, água, mercado, aluguel, remédios, tratamentos etc); 6. Se for o caso, declaração da farmácia popular ou do posto de saúde onde retira os medicamentos; 7.
Comprovantes e valor do gasto mensal total com tratamentos indicados e realizados pelo autor. Cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Após, com escopo no art. art. 178, II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 15 dias úteis.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:41
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001749-09.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OSEAS JOSE DO COUTO - REPRESENTANTE
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25/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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