TRF2 - 5072640-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072640-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUIZA CARLOS DE MELLO PAPACENAADVOGADO(A): CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ221027)ADVOGADO(A): ALINE SOARES DA SILVA (OAB RJ227213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:40
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
-
25/08/2025 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 14:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072640-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUIZA CARLOS DE MELLO PAPACENAADVOGADO(A): CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ221027)ADVOGADO(A): ALINE SOARES DA SILVA (OAB RJ227213) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 20:01
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUIZA CARLOS DE MELLO PAPACENA <br/> Data: 14/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROSA AURILIO MATOS
-
17/07/2025 19:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
-
17/07/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 15:53
Juntado(a)
-
17/07/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058050-85.2025.4.02.5101
Almir Jatoba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Luis Ferreira de Holanda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 16:25
Processo nº 5001515-82.2025.4.02.5119
Vera Lucia da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Lameira Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004318-71.2025.4.02.5108
Milena Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Pereira Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001519-22.2025.4.02.5119
Leonardo Soares Leal Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059310-03.2025.4.02.5101
Maria de Fatima da Silva Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:58