TRF2 - 5005210-07.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 20:11
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC03S)
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005210-07.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA DE CARVALHOADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/revisão de benefício previdenciário de trabalhador rural e/ou com pedido de consideração de períodos de atividade rural.
Na forma do artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, "os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742 /1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas".
Sendo assim, falece a este Juízo competência para processar e julgar o presente feito.
Retornem os autos ao Juízo de origem. -
21/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:11
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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27/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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