TRF2 - 5049571-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049571-06.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIVA LUCIA GAUTERIO CONDEADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposto por DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE, na qual alega que o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro obteve decisão favorável no processo nº 00009062120004025101 em que requereu o pagamento do percentual de 3,17%, na qual o TRF2 proferiu decisão determinando o pagamento do percentual de janeiro de 1995 até a implementação em folha, em dezembro de 2001.
Aduz que o STJ determinou, ainda, a eficácia da decisão para todos os integrantes da categoria, e que posteriormente, visando a necessidade de cumprimento das decisões, foi firmado negócio jurídico processual.
Ao final, requer a intimação da ré para elaborar os cálculos e, uma vez consolidado o montante devido, pagar o valor.
Atribuiu à causa o valor de R$ 500,00.
A inicial encontra-se acompanhada das seguintes peças: procuração, documento de identidade, comprovante de residência, termo de audiência na qual foi realizado o acordo, lista dos sindicalizados, e títulos executivos.
O termo de audiência no qual foi realizado o acordo encontra-se acostado no Evento 1, TIT_EXEC_JUD5.
Considerando o item 4 do referido acordo, deve a exequente comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente.
Diante do exposto, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ.
Sem prejuízo, intime-se a exequente, também no prazo de 15 dias, para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distirbuição (art. 290 do CPC/2015). Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado ( Evento 1, TIT_EXEC_JUD5), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo, desde já, honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo (Evento 1, TIT_EXEC_JUD5).
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
21/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:52
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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