TRF2 - 5021606-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021606-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIRGINIA FERREIRA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra corretamente o despacho do Evento 21, uma vez que a declaração apresentada no Evento 24, DECL2 limita-se a informar a inexistência de benefícios ativos em nome da parte autora no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville, não atendendo, portanto, de forma completa, ao que foi determinado.
Para tanto, a fim de verificar se o período de 16/03/1995 a 26/06/1996 já foi utilizado para obtenção de benefício ou vantagem, ou se consta como averbado junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ainda que eventualmente tenha havido recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração ou certidão emitida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, informando se houve averbação automática do período de 16/03/1995 a 26/06/1996 naquele órgão, em decorrência do artigo 243, §1º, da Lei nº 8.112/1990 ou na legislação específica da carreira à qual esteve vinculada.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 6.226/1975, é vedada a contagem do tempo de contribuição que já tenha sido computado por outro regime previdenciário.
Com a resposta, vista ao INSS por 5 dias úteis.
Após, venham-me os autos conclusos. -
21/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:53
Determinada a intimação
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20/05/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 13:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:40
Determinada a intimação
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01/08/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:41
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 15:50
Alterado o assunto processual
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04/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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